Resumo das Condições de Associação aos Limoeiros

Última Atualização: 20 de março de 2024

Primeiro, vamos apresentar alguns conceitos deste Resumo:

Limoeiro: é como são chamados os Consórcios e Cooperativas parceiros da Lemon, instrumentos a partir dos quais você gera Energia Sustentável.

Lemon Energia: é a empresa contratada pelos Limoeiros para fazer a gestão dos seus Créditos de Energia, com quem você fala.

Você: sempre que nos referimos a você, sua empresa, ou às suas obrigações, estamos nos referindo a quem estiver aderido a um Limoeiro, ou seja, você ou o seu negócio. Isso quer dizer que a sua relação com o Limoeiro é de associação e não de prestação de serviços.

Energia Sustentável: é a energia gerada por fontes limpas, renováveis e que não poluem o meio ambiente.

Contribuição Mensal: quota associativa que você mensalmente deve pagar ao Limoeiro com o objetivo de custear toda e qualquer despesa de manutenção do seu Limoeiro e custear os equipamentos através dos quais você gera Energia Sustententável.

Créditos de Energia: explicação no item 2 abaixo.

Sistema de Compensação de Energia Elétrica: sistema pelo qual titulares ou beneficiários de centrais geradoras de energia renovável injetam eletricidade na rede de distribuição de energia elétrica, recebendo, em troca, excedente e/ou créditos de energia habilitados a abater o consumo de energia elétrica medido pela distribuidora que administra a rede de distribuição na qual a eletricidade foi anteriormente injetada.

1. A que estou aderindo?

Para que você possa gerar sua própria Energia Sustentável e receber descontos na sua conta de energia, é necessário que você entre em um Consórcio ou Cooperativa. Esta é uma exigência da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) por meio da Resolução Normativa nº 1.000/2021 e da Lei Federal nº 14.300/2022. Os Consórcios e Cooperativas parceiros da Lemon são chamados Limoeiros.

2. O que a Lemon faz? Como posso me beneficiar?

Ao concordar com este Resumo, você autoriza a Lemon a facilitar seu ingresso em um Limoeiro e a gerir os seus Créditos de Energia. Você produzirá sua Energia Sustentável por meio dos Limoeiros e, em contrapartida, receberá Créditos de Energia que representarão um desconto sobre o que você pagaria na sua conta de luz se não estivesse produzindo sua própria energia. O percentual de desconto estará descrito na proposta. A variação do desconto está relacionada à sazonalidade da geração de energia elétrica realizada por meio de fontes renováveis como a radiação solar, os ventos e as águas. Em outras palavras: o desconto será maior nos meses em que a geração de energia elétrica realizada a partir do Limoeiro for maior.

3. Quais os tipos de ingresso?

Há duas formas de aderir a um Limoeiro. A modalidade de adesão é informada em sua proposta de desconto:

1. Existe a Modalidade de Espera: Ao aderir à modalidade de espera você aceitou que está integrando a um limoeiro com usina de energia renovável em construção, sendo que você só começará a autogerar Energia Sustententável junto com o Limoeiro após a usina ser totalmente construída e entrar em operação.
2. A outra Modalidade Imediata: é quando a usina já está pronta e você consegue autogerar sua Energia Sustentável no momento em que for conectado ao seu limoeiro.

4. Como começo a gerar Energia Sustentável?

É necessário ingressar em um Limoeiro. Para isso, você deve assinar eletronicamente uma procuração autorizando a Lemon a intermediar sua entrada. Para melhor atendê-lo(a), a Lemon poderá também transferi-lo(a) de um Limoeiro para outro, sempre com a finalidade de gerar Energia Sustentável e receber descontos por isso.
Depois de assinar a referida procuração, você receberá um link com todas as informações pertinentes aos Limoeiros.

5. Quais as minhas responsabilidades ao aderir a um Limoeiro?

Você não é responsável por obrigações que os Limoeiros ou a Lemon assumam junto a terceiros. Caso você sofra equivocadamente qualquer ação judicial ou administrativa referente a tais obrigações, a Lemon se compromete a mantê-lo(a) livre de qualquer prejuízo, inclusive requisitando a sua retirada do processo e providenciando a restituição dos valores comprovadamente gastos em razão de tal obrigação.

6. O que é necessário para participar do Limoeiro?

Para fazer parte de um Limoeiro você não pode:

  1. Ter placas solares instaladas em sua residência ou estabelecimento comercial;
  2. Receber excedente ou créditos de energia através de qualquer outra forma de participação no Sistema de Compensação de Energia Elétrica;
  3. Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica;
  4. Estar em condição de inadimplência junto à distribuidora de energia elétrica em que sua residência ou estabelecimento comercial estão localizados.

Se, em momento posterior, isto é, depois de integrar um Limoeiro, você vier a descumprir qualquer um dos critérios de elegibilidade acima anunciados a receber créditos de energia de outra origem, como, por exemplo, instalação de placas solares em seu estabelecimento/residência, você se tornará inelegível.

Assim, quando identificado que você é inelegível, sua participação no Limoeiro poderá ser suspensa até que seja sanada a irregularidade, pelo prazo máximo de 90 dias (noventa) dias, ou você poderá ser imediatamente eliminado do Limoeiro, sujeitando-se à cobrança de todas as contribuições mensais vencidas e vincendas relativas à sua participação nos Limoeiros.
O descumprimento do critério de elegibilidade nº 3, “Ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica”, não irá sujeitá-lo à cobrança de Contribuição Mensal que venha a privá-lo do benefício relativo à Tarifa Social de Energia Elétrica.

7. Quem faz a gestão desses Créditos de Energia?

Os Limoeiros contratam a Lemon com a finalidade de prospectar novos(as) associados(as), contabilizar Créditos de Energia e realizar a cobrança da Contribuição Mensal, que é paga por você e utilizada pelos Limoeiros para custear as despesas das usinas, os serviços prestados pela Lemon ao Limoeiro e demais custos que possam surgir.

8. Recebo créditos de energia de outras fontes. Posso aderir a um Limoeiro?

Não. Neste momento, os Limoeiros não conseguem admitir membros cujas instalações recebam ou venham a receber excedente de energia ou créditos de energia de outra origem. Caso tenha a intenção de receber créditos de energia de outra origem, é obrigatório nos comunicar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Caso, após a contratação, seja identificado que você recebe créditos de energia de outra origem ou descumpre qualquer um dos critérios de elegibilidade relacionados no item 5, você poderá ser suspenso(a) ou removido(a) do seu Limoeiro e serão cobradas todas as Contribuições Mensais vencidas ou e a vencer, independentemente da efetiva compensação dos créditos na sua conta de luz. A cobrança das contribuições mensais vencidas e a vencer será realizada a partir do momento que verificarmos que você se tornou inelegível, conforme explicação contida no item 5 acima.

9. Quanto custa?

Todos os meses, você receberá a Conta Lemon com o valor da contribuição mensal devida ao Limoeiro. A contribuição mensal é composta pelos custos referentes à:

  1. locação dos equipamentos que geram a sua Energia Sustententável,
  2. administração dos Créditos de Energia e
  3. manutenção dos Limoeiros, de maneira proporcional à sua parte na produção da Energia Sustentável.

A Conta Lemon será sempre inferior ao valor que teria sido cobrado pela sua distribuidora local de energia pelo consumo do respectivo mês, exceto se for estipulado em contrato de outra forma.

10. Sobre a Permanência Mínima em um Limoeiro?

De acordo com as condições de desconto que acompanham os Resumo em tela o seu Limoeiro pode exigir um período de vinculação mínima, ou seja, se você concordou com as condições de desconto com Permanência Mínima, você deverá ficar vinculado ao Limoeiro por um período de no mínimo 12 (doze) meses contados da 1ª Conta Lemon emitida em seu nome. A escolha de aderir ou não aderir à modalidade de permanência mínima é visualizada na tela de proposta de economia.

11. Forma de cálculo da multa devida por descumprimento da Permanência Mínima em um Limoeiro?

Caso você decida encerrar o vínculo com o seu Limoeiro antes do vencimento do período de Permanência Mínima, você estará obrigado ao pagamento da multa abaixo:

Caso você já tenha recebido 3 (três) ou mais Contas Lemon, a multa será calculada com base na média das 3 (três) últimas Contas Lemon emitidas antes do evento que desrespeitou a Cláusula de Permanência Mínima.

As 3 (três) últimas Contas Lemon consideradas para formação da média podem ter sido emitidas em seu nome ou em nome da pessoa que você indicou como responsável pelo pagamento da Conta Lemon.

O valor médio das 3 (três) últimas Contas Lemon será multiplicado pelo número de meses restantes que você ainda possuía de Permanência Mínima.

Por exemplo, se você já estava vinculado ao Limoeiro há 6 meses contados da emissão da 1ª Conta Lemon, você ainda possuía 6 (seis) meses de permanência mínima, de forma que a multa será calculada a partir da média das 3 (três) últimas Contas Lemon emitidas antes do evento que desrespeitou a Cláusula de Permanência Mínima, multiplicando-se a referida média por 6 (seis), ou seja, pela quantidade de meses que você ainda possuía de Permanência Mínima.

Se você ainda não tiver recebido 3 (três) Contas Lemon, a média será realizada com base nas 2 (duas) últimas Contas Lemon ou na única Conta Lemon que você recebeu em seu nome ou em nome da pessoa que você indicou como responsável pelo pagamento da Conta Lemon, multiplicando-se a média ou a única Conta Lemon emitida pelo número de meses restantes que você ainda possuía de Permanência Mínima.

12. Como são calculados os custos?

A Lemon calcula os custos de acordo com a quantidade de geradores alocados para você, tendo por base o seu consumo médio. Como o seu consumo de energia pode variar, pode ser que, em alguns meses, o custo do aluguel proporcional dos equipamentos supere o custo da energia consumida por você, uma vez que tais equipamentos continuarão disponíveis para produzir a sua energia, independentemente da sua efetiva compensação. Para garantir uma melhor experiência para você, o seu Limoeiro pode optar por não cobrar o valor integral da locação proporcional da usina, distribuindo esse valor nos meses subsequentes, para que, dentro de um ano, você tenha a maior economia possível. No entanto, caso você decida sair do seu Limoeiro, poderá ser cobrado o valor integral da sua parte na locação.
Caso ocorra mudança na legislação tributária ou na regulação sobre energias renováveis no âmbito da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ou no âmbito do Poder Público competente, poderá ser realizada uma adaptação no valor da contribuição mensal paga por você em favor do seu Limoeiro.

13. Ainda vou receber minha conta de luz da distribuidora?

Sim. Mas, não necessariamente você deve realizar o pagamento da Fatura de Energia Elétrica emitida pela companhia de energia elétrica da sua região. Vamos explicar melhor abaixo:

A Lemon cobra as contribuições mensais que você deve recolher em favor do seu Limoeiro de duas formas:

(a) Contribuição Mensal Unificada: valor que você deve recolher em favor do seu Limoeiro. O referido valor é relativo à sua quota-parte de utilização dos módulos de geração de energia renovável que você titulariza através do seu Limoeiro. O valor da Contribuição Mensal é proporcional ao seu percentual de utilização dos módulos de geração de energia, sendo que os módulos possibilitam que você gere, através do Limoeiro, parte ou totalidade da eletricidade que demanda nas unidades consumidoras que estão sob a sua titularidade. A Contribuição Mensal Unificada que você recolhe em favor do Limoeiro engloba o valor da conta de luz emitida, em seu nome, pela companhia de energia elétrica da sua região, de modo que na modalidade Contribuição Mensal Unificada você não deverá pagar diretamente à companhia de energia elétrica a conta de luz emitida em seu nome. Você deve pagar a Contribuição Mensal Unificada ao seu Limoeiro, cabendo ao seu Limoeiro, por intermédio da Lemon, realizar, em seu nome, o pagamento da fatura de energia elétrica (“conta de luz”) emitida pela companhia de energia em seu nome.

O repasse do pagamento da fatura de energia elétrica à companhia de energia vinculada à sua região depende, necessariamente, do recebimento do montante integral de pagamento da Contribuição Mensal Unificada, sendo que caso você atrase o pagamento da Contribuição Mensal Unificada, o Limoeiro e a Lemon não se responsabilizarão por antecipar o pagamento da Fatura de Energia Elétrica emitida pela Distribuidora de Energia Elétrica Local em seu nome. Caso você deixe de pagar a Contribuição Mensal Unificada em dia você estará exposto aos encargos moratórios devidos ao Limoeiro e aos encargos moratórios devidos à Distribuidora de Energia Elétrica Local, bem como ao eventual corte na prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica realizado pela Distribuidora de Energia Elétrica Local.

(b) Contribuição Mensal Avulsa: valor que você deve recolher em favor do seu Limoeiro. O referido valor é relativo à sua quota-parte de utilização dos módulos de geração de energia renovável que você titulariza através do seu Limoeiro. O valor da Contribuição Mensal é proporcional ao seu percentual de utilização dos módulos de geração de energia, sendo que os módulos possibilitam que você gere, através do Limoeiro, parte ou totalidade da eletricidade que demanda nas unidades consumidoras que estão sob a sua titularidade. A Contribuição Mensal Avulsa não engloba o valor da Fatura de Energia Elétrica emitida pela companhia de energia elétrica da sua região em seu nome, de modo que na modalidade Contribuição Mensal Avulsa você deve recolher a Contribuição Mensal e deverá pagar a conta de luz emitida pela Distribuidora de Energia Elétrica Local em seu nome.

A Lemon, a partir do seu Limoeiro, decidirá a forma a partir da qual você recolherá as suas contribuições mensais, sejam elas unificadas ou avulsas. Além disso, a Lemon, a partir do seu Limoeiro, pode, a qualquer momento e mediante mera comunicação, alterar a forma de recolhimento da sua contribuição, ou seja, pode converter a forma de recolhimento em contribuição mensal avulsa em conversão mensal unificada e vice-versa.

O Limoeiro e a Lemon não têm poderes de suspender a prestação dos serviços de distribuição e abastecimento de energia elétrica que a Distribuidora de Energia Elétrica Local presta a você, razão pela qual a Lemon e o Limoeiro não são responsáveis pela suspensão dos serviços de distribuição e abastecimento elétrico prestados pela Distribuidora de Energia Elétrica Local ao Associado.

Eventual falha na prestação dos serviços pela Distribuidora de Energia Elétrica Local não gera, de maneira alguma, reconhecimento de mora ou responsabilização do seu Limoeiro ou da Lemon, entidades que respondem exclusivamente pelo Gerenciamento da Contribuição Mensal Unificada e pela inclusão do Associado no Sistema de Compensação de Energia Elétrica regulado pela Lei 14.300/2022, obrigações do Limoeiro que estão condicionadas ao pagamento em dia da Contribuição Mensal Unificada ou da Contribuição Mensal Avulsa.

Você deve dirigir à companhia de energia elétrica da sua região todo e qualquer contato relativo a falhas no fornecimento de energia elétrica, danos em equipamentos elétricos ou demais danos derivados dos serviços prestados pela companhia de energia elétrica da sua região.

14. Qual a quantidade de Créditos de Energia que vou receber?

Para que você tenha uma melhor experiência, a Lemon poderá aumentar ou diminuir a quantidade de geradores de energia elétrica sustentável destinados a você em uma usina. Isso significa que em alguns meses você pode receber mais Créditos de Energia do que a quantidade necessária para compensar o seu consumo de energia. Se isso acontecer, esses créditos ficarão acumulados e podem ser usados por até 5 (cinco) anos.

15. O que acontece se eu acumular Créditos de Energia?

Se você acumular Créditos de Energia, eles poderão ser cobrados na sua Conta Lemon do mesmo mês ou dos meses subsequentes. Caso você decida deixar de ser parte de um Limoeiro e tenha créditos acumulados que não foram cobrados ainda, eles serão incluídos na sua última Conta Lemon, após 60 (sessenta) dias da solicitação de desligamento.

16. O que acontece se eu não pagar minha Conta Lemon?

Em caso de atraso ou ausência do pagamento (inadimplência), será adicionado ao valor em aberto os seguintes encargos moratórios: (a) multa de 10% (dez por cento); (b) juros de 1% (um por cento) ao mês; e (c) correção monetária pelo IGPM.

Se o atraso no pagamento for superior a 30 (trinta) dias, você poderá ser removido do Limoeiro e, por consequência, deixará de gerar Créditos de Energia e compensar os seus Créditos de Energia. Mesmo assim, você continuará obrigado a pagar todas as Contas Lemon, Unificadas ou Avulsas, multas e taxas que ainda estiverem pendentes até a sua saída definitiva do Limoeiro, que pode levar até 60 dias para ser confirmada pela distribuidora.

Além disso, o seu Limoeiro poderá utilizar todos os meios de cobrança permitidos em lei, incluindo mas não se limitando ao protesto, a negativação, cobrança judicial e cessão da dívida a terceiros. Transcorridos 30 dias de inadimplência, a Lemon fica autorizada a transferir a cobrança dos seus débitos à empresa especializada em cobranças de dívidas, a qual poderá cobrar taxa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.

Você deve honrar com o pagamento das contribuições mensais associativas unificadas ou avulsas (“Contas Lemon”) relativas à geração compartilhada de energia elétrica por fontes renováveis desenvolvida através do seu Limoeiro, sendo certo que o inadimplemento das contribuições mensais (“Contas Lemon”) superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão implicará na antecipação do vencimento de quaisquer contribuições mensais vincendas (“Contas Lemon”), tornando a obrigação de pagar certa, líquida e exigível a despeito da eventual necessidade de realização de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo.

17. O que acontece se eu mudar de endereço, trocar a titularidade da conta de luz ou encerrar meu contrato com a distribuidora de energia?

Para que você receba os créditos de energia, a sua conta de luz deve estar no nome da mesma pessoa que aderir ao Limoeiro. Sempre que precisar mudar de endereço, trocar a titularidade da sua conta de luz ou encerrar o contrato com a sua distribuidora de energia por qualquer motivo, você deve contatar a Lemon com antecedência dos seguintes prazos:

  1. Mudança de endereço e encerramento do contrato com a distribuidora: antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
  2. Troca de titularidade: 60 (sessenta) dias.

Não havendo aviso prévio, você será suspenso(a) do seu Limoeiro até que a troca de endereço seja comunicada à Lemon, sendo cobrados todos os débitos vencidos ou a vencer, independente da compensação dos créditos.

18. Em caso de mudança de endereço, posso transferir meus créditos acumulados?

Os créditos acumulados podem ser transferidos para o novo endereço, desde que

  1. a mudança ocorra dentro da mesma área de concessão da sua distribuidora de energia elétrica local
  2. o contrato com a distribuidora seja encerrado e
  3. a nova conta de luz esteja em nome da mesma pessoa (física ou jurídica) que a anterior, já encerrada.

19. Qual é o prazo de duração das suas obrigações com o Limoeiro?

As suas obrigações começam a ser aplicáveis a partir do momento em que você ingressa no Limoeiro, pela assinatura da procuração, conforme explicado neste Resumo.
As obrigações aqui resumidas serão aplicáveis a você até o momento da sua saída definitiva do seu Limoeiro.

20. Não quero mais receber Energia Verde. O que devo fazer?

Para cancelar o recebimento da Energia Verde, você pode solicitar o desligamento do Limoeiro enviando um e-mail para o nosso canal de suporte em alo@energialemon.com.br.

Lembre-se que você precisará respeitar o prazo de 60 (sessenta) dias que a distribuidora exige para processar sua saída definitiva do Limoeiro e que, durante esse período, você permanecerá obrigado(a) a pagar sua Contribuição Mensal.

Caso você ainda não tenha sido integrado a um Limoeiro em virtude da associação via modalidade de espera, você precisará avisar que não tem mais interesse em gerar energia Lemon com a Lemon.

21. O que acontece em caso de problemas ou discordâncias?

Em caso de dúvidas, sugestões ou reclamações, você pode entrar em contato com o nosso serviço de atendimento pelo e-mailalo@energialemon.com.br. Qualquer disputa judicial ou administrativa que vier a ocorrer, será discutida na Comarca de São Paulo/SP, exceto se a legislação impedir.

22. Como saberei se este Resumo for alterados? Como saber se a proposta de economia foi alterada?

Este Resumo, como também a proposta de economia, poderão ser atualizados por nós sempre que alterarmos preços, benefícios, recursos, tecnologias, etc ou por mudanças jurídicas e/ou regulatórias ou ainda para refletir mudanças de estratégia associativa.

Sempre que fizermos alterações importantes neste Resumo, você será notificado(a) mediante comunicação escrita, mensagem inserida nas faturas, por e-mail ou outro meio fornecido por você.

Ao ler e aceitar este Resumo, você se declara ciente do dever de manter sempre atualizado o seu cadastro na plataforma da Lemon. Havendo alteração dos dados cadastrais, sem a devida atualização na plataforma, todas as comunicações enviadas para os contatos fornecidos serão consideradas válidas.

Caso não haja cancelamento dos serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da referida comunicação, será presumida a adesão às novas obrigações trazidas no Resumo e/ou condições, exceto se for estipulado outro prazo.

Se não concordar com os novos termos do Resumo, você poderá solicitar o seu desligamento a qualquer momento, respondendo, em todo caso, pelo pagamento das contribuições mensais vencidas e vincendas relativas à sua participação no Limoeiro.

23. Proteção dos dados pessoais

O que são dados pessoais?

Dados Pessoais são os dados de uma pessoa natural identificada como por exemplo: o seu número de CPF, endereço, e o seu nome.

Para que a Lemon, Limoeiro e seus representantes legais utilizam os seus dados pessoais?

A utilização dos seus dados pessoais é para inclusão no sistema de compensação de energia e para todas as demandas explicadas neste Resumo.

O que é Tratamento de Dados Pessoais?

Tratamento de dados pessoais é o nome dado para todos os procedimentos realizados utilizando os Dados Pessoais de uma pessoa identificada, são considerados como tratamento de dados pessoais, por exemplo, a coleta de dados, criação, recepção, uso, acesso, reprodução, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, a modificação, transferência dentre tantas outras possibilidades.

A Lemon, Limoeiros e os seus representantes legais, responsabilizam-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção dos seus Dados Pessoais, inclusive, mediante momentos de armazenamento e compartilhamento desses dados pessoais.

Com o objetivo de estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lemon e os Limoeiros comprometem-se a deixar documentado internamente os registros das operações de tratamento de dados pessoais realizadas, e proteger estes registros.

Caso você ainda tenha alguma dúvida sobre como realizamos o tratamento de seus Dados Pessoais, você poderá entrar em contato conosco por meio do e-mail compliance@lemon.energy.

O endereço de e-mail do compliance@lemon.energy também poderá ser utilizado para que você possa solicitar o cumprimento de todos os direitos garantidos na Lei Geral de Proteção de Dados, no que se refere ao tratamento dos seus dados pela Lemon. Caso você tenha alguma dúvida entre em contato conosco por meio do e-mail de compliance.

24. Compliance e Anticorrupção

Buscamos ter uma atuação de conformidade perante as regulamentações nacionais, proporcionando com isso, uma relação de confiança, e transparência perante o cliente e a Lemon e por esse motivo, seguimos rigorosamente com nossos princípios e valores de conformidade, iniciando esta prática por meio da conformidade da legislação brasileira anticorrupção.

Por esse motivo, para favorecer a sua relação com a Lemon Energia é obrigatório que você garanta que se compromete a seguir com a legislação brasileira anticorrupção, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013, do mesmo modo que, garante que irá seguir o Código de Ética e Conduta e a Política de Compliance da Lemon;

A Lemon declara e garante que não está envolvida e nem irá se envolver, direta ou indiretamente, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração à legislação e demais regras do item anterior.

Se você praticar conduta contrária à legislação brasileira anticorrupção, ao meio ambiente ou contratar mão de obra análoga à escrava ou infantil você será retirado do Limoeiro, sujeitando-se ao pagamento de todas as Contas Lemon ainda não vencidas.

25. Sobre este Resumo

Esse é um resumo da relação jurídica estabelecida por meio de um contrato entre Você e o seu LIMOEIRO. É importante que você conheça esses termos porque a LEMON poderá entrar em contato com você, ou você poderá entrar em contato com a LEMON.

Este Resumo não tem o objetivo de restringir direitos que são garantidos a você através de legislações específicas.

Este Resumo deve ser lido e interpretado na companhia da proposta de desconto que você recebeu. Assim, no momento em que você passou por todo o fluxo de associação ao limoeiro, ficou ciente das condições da sua proposta comercial e concordou com todas as regras que foram aqui resumidas.

Por fim, apesar dos melhores esforços e da devida diligência da LEMON para fornecer aos limoeiros o melhor serviço de gestão de créditos, situações extraordinárias imprevisíveis podem acontecer e comprometer a adesão para poder autogerar sua energia sustentável. Dessa forma, o caso fortuito e a força maior constituem essas hipóteses, podendo se tratar de situações como, mas não se limitando às dificuldades de finalização da usina por conta de intempéries da natureza, demora na conexão com a usina de energia sustentável, empecilhos criados pela distribuidora de energia da sua região ou mudanças regulatórias e tributárias. Quando tais situações alheias à vontade das partes acontecem, você, aderente ao limoeiro, será comunicado da impossibilidade de prosseguir com o acordo firmado e não será cobrado ou responsabilizado por quaisquer débitos que estejam relacionados ao caso fortuito ou força maior.

26. Uso da Propriedade Intelectual

A LEMON poderá utilizar o nome, as imagens, marcas, logotipos e demais sinais distintivos do aderente ao Limoeiro em sua Plataforma e em todos os seus canais de divulgação e meios de comunicação, internos e externos, incluindo, mas não se limitando ao seu website, redes sociais e materiais destinados ao público, impressos ou digitais, para o fim de compor materiais publicitários, promocionais e/ou institucionais, a critério da LEMON, disposição esta que o Associado entende e com a qual concorda integralmente. Por sua vez, o Associado não poderá utilizar o nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem da LEMON em meios de comunicação, concorrências, licitações, publicidade própria ou quaisquer outros atos ou contratos como referência aos serviços, sem a prévia autorização por escrito da LEMON.

Você, aderente ao limoeiro, está ciente e concorda que todo conteúdo enviado à LEMON; incluindo avaliações, feedbacks, depoimentos, sugestões, reclamações, idéias, informações, comentários, contatos e interações por qualquer meio com a LEMON; passa a pertencer automaticamente à LEMON, a qual será a única e exclusiva titular dos direitos de propriedade intelectual sobre referido conteúdo. Caso a cessão dos direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo criado pelo aderente ao limoeiro e compartilhado com a LEMON seja vedada pelas leis aplicáveis, o Associado, desde já, concede à LEMON uma licença exclusiva, global, gratuita, ilimitada, não revogável e válida pelo período máximo de proteção legal, para uso e exploração do conteúdo.